EMC 2/2003 CSSF => PL 1745/2003 Inteiro teor
Emenda na Comissão


Situação: Arquivada

Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
17/09/2003

Ementa
Introduz artigo (décimo primeiro), remunerando os artigos subsequentes. Art. 11. Os cargos efetivos da Carreira de Ciência e Tecnologia, de que tratam o artigo 17 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 06 de setembro de 2001 e artigo 7º da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, relativos ao quadro de pessoal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, serão transformados em cargos de Auditor Fiscal em Metrologia e Qualidade, Agente Fiscal em Metrologia e Qualidade e Auxiliar Técnico em Metrologia e Qualidade, observados os níveis de graduação, na forma da lei que os reestruturar.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
17/09/2003

Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )

  • Apresentação da Emenda na Comissão pelo Dep. Reinaldo Betão Inteiro teor