Comissão de Saúde (CSAUDE )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
EMC 1/2015 CSSF => PL 1577/2015 Emenda na Comissão 10/07/2015 Arnaldo Faria de Sá EMENDA SUBSTITUTIVA AO PL 1577 - Dispõe sobre o atendimento aos idosos em agências bancárias. Inteiro teor
EMC 2/2015 CSSF => PL 1577/2015 Emenda na Comissão 15/07/2015 Arnaldo Faria de Sá PROJETO DE LEI Nº 1.577, DE 2015 Dispõe sobre o atendimento aos idosos em agências bancárias. EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se a seguinte redação ao Projeto de Lei nº 1.577, de 2015: "O CONGRESSO NACIONAL decreta: Art. 1º Ficam as instituições financeiras obrigadas a designar funcionários para o auxílio individual a idosos que utilizem terminais de autoatendimento contíguos às agências bancárias durante o horário de funcionamento destas. Art. 2º O art. 10 da Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XII: "Art. 10. São considerados serviços ou atividades essenciais: ...................................................................................... XII - os serviços prestados pelas instituições financeiras aos idosos, bem como os inerentes à sua consecução." (AC) Art. 3º. Esta Lei entra em vigor depois de decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial. Inteiro teor