EMC 2/2015 CSSF => PL 1577/2015 Inteiro teor
Emenda na Comissão


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
15/07/2015

Ementa
PROJETO DE LEI Nº 1.577, DE 2015 Dispõe sobre o atendimento aos idosos em agências bancárias. EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se a seguinte redação ao Projeto de Lei nº 1.577, de 2015: "O CONGRESSO NACIONAL decreta: Art. 1º Ficam as instituições financeiras obrigadas a designar funcionários para o auxílio individual a idosos que utilizem terminais de autoatendimento contíguos às agências bancárias durante o horário de funcionamento destas. Art. 2º O art. 10 da Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XII: "Art. 10. São considerados serviços ou atividades essenciais: ...................................................................................... XII - os serviços prestados pelas instituições financeiras aos idosos, bem como os inerentes à sua consecução." (AC) Art. 3º. Esta Lei entra em vigor depois de decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
15/07/2015 Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )
Apresentação da Emenda na Comissão n. 2/2015 CSSF, pelo Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
15/07/2015

Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )

  • Apresentação da Emenda na Comissão n. 2/2015 CSSF, pelo Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). Inteiro teor