| EMP 1/2003 => PLP 76/2003 |
Emenda de Plenário |
11/08/2003 |
Machado |
Institui na forma do artigo 43 da Constituição, a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, estabelece a sua composição, natureza jurídica, objetivos, área de competência e instrumentos de ação.
Inteiro teor
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| EMP 2/2003 => PLP 76/2003 |
Emenda de Plenário |
11/08/2003 |
Machado |
Institui na forma do artigo 43 da Constituição, a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, estabelece a sua composição, natureza jurídica, objetivos, área de competência e instrumentos de ação.
Inteiro teor
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| EMP 3/2003 => PLP 76/2003 |
Emenda de Plenário |
12/08/2003 |
Edson Duarte |
Projeto de Lei Complementar 76 de 2003 - Sudene
Inteiro teor
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| EMP 4/2003 => PLP 76/2003 |
Emenda de Plenário |
12/08/2003 |
Rose de Freitas |
Institui, na forma do art. 43 da Constituição, a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, estabelece a sua composição, natureza jurídica, objetivos, área de competência e instrumentos de ação.
Inteiro teor
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| EMP 5/2003 => PLP 76/2003 |
Emenda de Plenário |
12/08/2003 |
Jutahy Junior |
Institui, na forma do art. 43 da Constituição, a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, estabelece a sua composição, natureza jurídica, objetivos, área de competência e instrumentos de ação.
Inteiro teor
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| EMP 6/2003 => PLP 76/2003 |
Emenda de Plenário |
12/08/2003 |
Sandro Mabel |
acrescenta ao artº 2º do plp 76/2003
Inteiro teor
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| EMP 7/2003 => PLP 76/2003 |
Emenda de Plenário |
12/08/2003 |
Leonardo Monteiro |
Institui, na forma do art. 43 da Constituição, a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, estabelece a sua composição, natureza jurídica, objetivos, área de competência e instrumentos de ação
Inteiro teor
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| EMP 8/2003 => PLP 76/2003 |
Emenda de Plenário |
20/08/2003 |
José Carlos Aleluia |
Institui, na forma do art. 43 da Constituição, a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, estabelece a sua composição, natureza jurídica, objetivos, área de competência e instrumentos de ação.
Inteiro teor
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| EMP 9/2003 => PLP 76/2003 |
Emenda de Plenário |
12/08/2003 |
José Carlos Aleluia |
Institui, na forma do art. 43 da Constituição, a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, estabelece a sua composição, natureza jurídica, objetivos, área de competência e instrumentos de ação.
Inteiro teor
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| EMP 10/2003 => PLP 76/2003 |
Emenda de Plenário |
12/08/2003 |
José Carlos Aleluia |
Institui, na forma do art. 43 da Constituição, a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, estabelece a sua composição, natureza jurídica, objetivos, área de competência e instrumentos de ação.
Inteiro teor
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| EMP 11/2003 => PLP 76/2003 |
Emenda de Plenário |
12/08/2003 |
José Carlos Aleluia |
Institui, na forma do art. 43 da Constituição, a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, estabelece a sua composição, natureza jurídica, objetivos, área de competência e instrumentos de ação.
Inteiro teor
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| EMP 12/2003 => PLP 76/2003 |
Emenda de Plenário |
13/08/2003 |
Roberto Pessoa |
Institui na forma do artigo 43 da Constituição, a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, estabelece a sua composição, natureza jurídica, objetivos, área de competência e instrumentos de ação.
Inteiro teor
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| EMP 13/2003 => PLP 76/2003 |
Emenda de Plenário |
13/08/2003 |
Roberto Pessoa |
Institui na forma do artigo 43 da Constituição, a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, estabelece a sua composição, natureza jurídica, objetivos, área de competência e instrumentos de ação.
Inteiro teor
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| EMP 14/2003 => PLP 76/2003 |
Emenda de Plenário |
13/08/2003 |
Roberto Pessoa |
Institui na forma do artigo 43 da Constituição, a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, estabelece a sua composição, natureza jurídica, objetivos, área de competência e instrumentos de ação.
Inteiro teor
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| EMP 15/2003 => PLP 76/2003 |
Emenda de Plenário |
13/08/2003 |
Moraes Souza |
Dê-se ao art. 7º do PLP 76/2003, a seguinte redação:
Art. 7º - São atribuições do Conselho Deliberativo a aprovação dos planos, diretrizes de ação e propostas de políticas públicas formuladas pela Diretoria Colegiada e o acompanhamento dos seus trabalhos, diretamente ou mediante comitês de gestão ou coordenação, cuja composição deve seguir regras paritárias entre governo, setor empresarial, trabalhadores e organizações da sociedade.
Inteiro teor
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| EMP 16/2003 => PLP 76/2003 |
Emenda de Plenário |
13/08/2003 |
Moraes Souza |
Inclua-se parágrafo único ao Art. 10º do PLP nº 76/2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único - Os benefícios fiscais, financeiros e de capitalização, mencionados no inciso II deste artigo, permanecem enquanto a renda per capita da região não atingir no mínimo 80% da renda média do País.
Inteiro teor
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| EMP 17/2003 => PLP 76/2003 |
Emenda de Plenário |
13/08/2003 |
Moraes Souza |
Inclua-se parágrafo único ao Art. 5º do PLP nº 76/2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º - .......................................................................................................................................................
Parágrafo único - Não se aplica o mecanismo de suplência no caso dos integrantes do Conselho Deliberativo definidos neste artigo.
Inteiro teor
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| EMP 18/2003 => PLP 76/2003 |
Emenda de Plenário |
13/08/2003 |
Moraes Souza |
Dê-se ao inciso II do Art. 10º do PLP nº 76/2003 a seguinte redação:
...................................................................................................................................................................
II - incentivos fiscais e financeiros, e pela via da participação acionária, na forma da lei e da Constituição; e
Inteiro teor
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| EMP 19/2003 => PLP 76/2003 |
Emenda de Plenário |
14/08/2003 |
Carlos Eduardo Cadoca |
Dê-se ao inciso V do art. 3º, do Projeto de Lei Complementar nº 76 de 2003, a seguinte redação:
Inteiro teor
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| EMP 20/2003 => PLP 76/2003 |
Emenda de Plenário |
14/08/2003 |
Carlos Eduardo Cadoca |
Dêem-se ao inciso VI do artigo 3º e ao artigo 7º do Projeto de Lei Complementar nº 76 de 2003, as seguintes redações:
Inteiro teor
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| EMP 21/2003 => PLP 76/2003 |
Emenda de Plenário |
14/08/2003 |
Carlos Eduardo Cadoca |
Dê-se ao artigo 8º do Projeto de Lei Complementar nº 76 de 2003, a seguinte redação:
Inteiro teor
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| EMP 22/2003 => PLP 76/2003 |
Emenda de Plenário |
14/08/2003 |
Ariosto Holanda |
Institui, na forma do art. 43 da Constituição, a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, estabelece a sua composição, natureza jurídica, objetivos, área de competência e instrumentos de ação.
Inteiro teor
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| EMP 23/2003 => PLP 76/2003 |
Emenda de Plenário |
14/08/2003 |
Gonzaga Mota |
Institui na forma do art. 43 da Constituição, a Superitendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, estabelece a sua composição, natureza jurídica, objetivos, área de competência e instrumentos de ação.
Inteiro teor
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| EMP 24/2004 => PLP 76/2003 |
Emenda de Plenário |
11/08/2004 |
Iara Bernardi |
Inteiro teor
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| EMP 25/2004 => PLP 76/2003 |
Emenda de Plenário |
11/08/2004 |
Iara Bernardi |
Inteiro teor
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| EMS 76/2003 => PLP 76/2003 |
Emenda/Substitutivo do Senado |
28/12/2005 |
Senado Federal |
Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 59, de 2004 - Complementar (PL nº 76, de 2003, Complementar, na Casa de origem), que "institui, na forma do art. 43 da Constituição Federal, a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, estabelece sua composição, natureza jurídica, objetivos, área de competência e instrumentos de ação e dá outras providências."
Substitua-se o Projeto pelo seguinte:
Institui, na forma do art. 43 da Constituição Federal, a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), estabelece sua composição, natureza jurídica, objetivos, área de atuação, instrumentos de ação e dá outras providências.
Inteiro teor
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| SSP 1 => PLP 76/2003 |
Subemenda Substitutiva de Plenário |
11/08/2004 |
Zezéu Ribeiro |
Inteiro teor
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