EMS 76/2003 => PLP 76/2003 Inteiro teor
Emenda/Substitutivo do Senado


Origem: OF 3042/2005

Acessório de:


Identificação da Proposição

Autor
Senado Federal

Apresentação
28/12/2005

Ementa
Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 59, de 2004 - Complementar (PL nº 76, de 2003, Complementar, na Casa de origem), que "institui, na forma do art. 43 da Constituição Federal, a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, estabelece sua composição, natureza jurídica, objetivos, área de competência e instrumentos de ação e dá outras providências." Substitua-se o Projeto pelo seguinte: Institui, na forma do art. 43 da Constituição Federal, a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), estabelece sua composição, natureza jurídica, objetivos, área de atuação, instrumentos de ação e dá outras providências.

Dados Complementares:
Criando o Banco de Investimentos BNB-PAR. Altera a Lei nº 7.827, de 1989 e dispositivos da Medida Provisória nº 2.56-5, de 2001, que tratam respectivamente do Fundo Constitucional de Financiamento e sobre o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FNDE). Revoga a Lei Complementar nº 66, de 1991.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Prioridade (Art. 151, II, RICD)


Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
28/12/2005

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação da EMS 76/2003, que "substitutivo do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 59, de 2004 - Complementar (PL nº 76, de 2003, Complementar, na Casa de origem), que "institui, na forma do art. 43 da Constituição Federal, a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, estabelece sua composição, natureza jurídica, objetivos, área de competência e instrumentos de ação e dá outras providências."
    Substitua-se o Projeto pelo seguinte:
    Institui, na forma do art. 43 da Constituição Federal, a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), estabelece sua composição, natureza jurídica, objetivos, área de atuação, instrumentos de ação e dá outras providências.
    " Inteiro teor