| EMC 1/2015 CSSF => PL 1399/2015 |
Emenda na Comissão |
04/08/2015 |
Arnaldo Faria de Sá |
COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA - CSSF
PROJETO DE LEI N° 1.399, DE 2015
Determina a abertura das agências bancárias com uma hora de antecedência para atendimento exclusivo de idosos e pessoas com deficiência.
EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se a seguinte redação ao Projeto de Lei nº 1.399, de 2015:
NOVA EMENTA: Institui medidas especiais de tratamento aos idosos e portadores de necessidades especiais modo a assegurar e promover o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais, visando à sua inclusão social e cidadania e considera essenciais os serviços que estipula.
Inteiro teor
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