EMC-A 1 CDEICS => PLP 45/2015 |
Emenda Adotada pela Comissão |
09/12/2015 |
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços |
Acrescenta § 4º ao art. 19 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e altera a redação do caput do art. 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, para dar às micro e pequenas empresas, nos casos de aquisição de produtos sujeitos à substituição tributária, o direito de pagar ICMS pela alíquota máxima a elas aplicável, tendo como base de cálculo o valor real da operação.
Inteiro teor
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