EMC-A 1 CDEICS => PLP 45/2015 Inteiro teor
Emenda Adotada pela Comissão


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Identificação da Proposição

Autor
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços

Apresentação
09/12/2015

Ementa
Acrescenta § 4º ao art. 19 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e altera a redação do caput do art. 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, para dar às micro e pequenas empresas, nos casos de aquisição de produtos sujeitos à substituição tributária, o direito de pagar ICMS pela alíquota máxima a elas aplicável, tendo como base de cálculo o valor real da operação.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
09/12/2015 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço ( CDEICS )
Apresentação da Emenda Adotada pela Comissão n. 1 CDEICS, pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
09/12/2015

Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço ( CDEICS )

  • Apresentação da Emenda Adotada pela Comissão n. 1 CDEICS, pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços. Inteiro teor