Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
EMR 1 CCJC => PL 498/2003 Emenda de Relator 27/03/2012 Ricardo Berzoini Substitua-se a Ementa do projeto pelo seguinte texto Inteiro teor
EMR 2 CCJC => PL 498/2003 Emenda de Relator 27/03/2012 Ricardo Berzoini Dê-se ao Art. 1 o do Projeto a seguinte redação Inteiro teor
EMR 3 CCJC => PL 498/2003 Emenda de Relator 27/03/2012 Ricardo Berzoini Substitua-se o Art. 3 o do Projeto pelo seguinte texto Inteiro teor
EMR 4 CCJC => PL 498/2003 Emenda de Relator 27/03/2012 Ricardo Berzoini No Art. 4º do Projeto, no texto proposto para alínea "f" do Art. 652 da CLT, após a expressão "Comissões de Conciliação Prévia", suprima-se da redação a expressão "das Turmas de Conciliação" e substitua-se o vocábulo "ou" pelo conectivo "e". Inteiro teor
EMR 5 CCJC => PL 498/2003 Emenda de Relator 14/10/2014 Moreira Mendes EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se a Ementa do projeto pelo seguinte texto: Altera os Art. 625-A, Art. 625-B, Art. 625-C, Art. 625-D, Art. 625-E, Art. 643 e Art. 652 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para dispor sobre Comissões de Conciliação Prévia e para explicitar competências material e funcional da Justiça do Trabalho em ações relativas aos órgãos administrativos de conciliação. Inteiro teor
EMR 6 CCJC => PL 498/2003 Emenda de Relator 14/10/2014 Moreira Mendes EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao Art. 1 o do Projeto a seguinte redação: "Art. 1º O parágrafo único do Art. 625-A, o caput e os incisos do Art. 625-B, acrescido de §§ 3º e 4º, o Art. 625-D e o parágrafo único do Art. 625-E da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, passam a vigorar com a seguinte redação: " Inteiro teor
EMR 7 CCJC => PL 498/2003 Emenda de Relator 14/10/2014 Moreira Mendes EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se o Art. 3 o do Projeto pelo seguinte texto: "Art. 3º O § 3º do Art. 643 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 643 .............................................................. ................................................................ § 3º A Justiça do Trabalho é competente, ainda, para processar e julgar as ações: I - entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO decorrentes da relação de relação de trabalho; II - relativas às Comissões de Conciliação Prévia e aos Núcleos Intersindicais de Conciliação Trabalhista que versem sobre: a) seus atos constitutivos, processos eleitorais e funcionamento; b) execução e nulidade de seus termos de conciliação; c) danos civis causados por seus conciliadores na celebração de acordo em razão de coação, simulação ou fraude. (NR) Inteiro teor
EMR 8 CCJC => PL 498/2003 Emenda de Relator 14/10/2014 Moreira Mendes EMENDA SUPRESSIVA No Art. 4º do Projeto, no texto proposto para alínea "f" do Art. 652 da CLT, após a expressão "Comissões de Conciliação Prévia", suprima-se da redação a expressão "das Turmas de Conciliação" e substitua-se o vocábulo "ou" pelo conectivo "e". Inteiro teor
EMR 9 CCJC => PL 498/2003 Emenda de Relator 06/12/2017 Rubens Pereira Júnior Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de garantir que os procedimentos das Comissões de Conciliação Prévia sejam facultativos, gratuitos e que haja a presença de advogado. Inteiro teor
EMR 10 CCJC => PL 498/2003 Emenda de Relator 06/12/2017 Rubens Pereira Júnior Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de garantir que os procedimentos das Comissões de Conciliação Prévia sejam facultativos, gratuitos e que haja a presença de advogado. Inteiro teor
EMR 11 CCJC => PL 498/2003 Emenda de Relator 06/12/2017 Rubens Pereira Júnior Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de garantir que os procedimentos das Comissões de Conciliação Prévia sejam facultativos, gratuitos e que haja a presença de advogado. Inteiro teor
EMR 12 CCJC => PL 498/2003 Emenda de Relator 06/12/2017 Rubens Pereira Júnior Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de garantir que os procedimentos das Comissões de Conciliação Prévia sejam facultativos, gratuitos e que haja a presença de advogado. Inteiro teor