| EMR 1 CCJC => PL 498/2003 |
Emenda de Relator |
27/03/2012 |
Ricardo Berzoini |
Substitua-se a Ementa do projeto pelo seguinte texto
Inteiro teor
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| EMR 2 CCJC => PL 498/2003 |
Emenda de Relator |
27/03/2012 |
Ricardo Berzoini |
Dê-se ao Art. 1 o do Projeto a seguinte redação
Inteiro teor
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| EMR 3 CCJC => PL 498/2003 |
Emenda de Relator |
27/03/2012 |
Ricardo Berzoini |
Substitua-se o Art. 3 o do Projeto pelo seguinte texto
Inteiro teor
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| EMR 4 CCJC => PL 498/2003 |
Emenda de Relator |
27/03/2012 |
Ricardo Berzoini |
No Art. 4º do Projeto, no texto proposto para alínea "f" do Art. 652 da CLT, após a expressão "Comissões de Conciliação Prévia", suprima-se da redação a expressão "das Turmas de Conciliação" e substitua-se o vocábulo "ou" pelo conectivo "e".
Inteiro teor
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| EMR 5 CCJC => PL 498/2003 |
Emenda de Relator |
14/10/2014 |
Moreira Mendes |
EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se a Ementa do projeto pelo seguinte texto:
Altera os Art. 625-A, Art. 625-B, Art. 625-C, Art. 625-D, Art. 625-E, Art. 643 e Art. 652 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para dispor sobre Comissões de Conciliação Prévia e para explicitar competências material e funcional da Justiça do Trabalho em ações relativas aos órgãos administrativos de conciliação.
Inteiro teor
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| EMR 6 CCJC => PL 498/2003 |
Emenda de Relator |
14/10/2014 |
Moreira Mendes |
EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao Art. 1 o do Projeto a seguinte redação:
"Art. 1º O parágrafo único do Art. 625-A, o caput e os incisos do Art. 625-B, acrescido de §§ 3º e 4º, o Art. 625-D e o parágrafo único do Art. 625-E da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, passam a vigorar com a seguinte redação: "
Inteiro teor
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| EMR 7 CCJC => PL 498/2003 |
Emenda de Relator |
14/10/2014 |
Moreira Mendes |
EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o Art. 3 o do Projeto pelo seguinte texto:
"Art. 3º O § 3º do Art. 643 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 643 ..............................................................
................................................................
§ 3º A Justiça do Trabalho é competente, ainda, para processar e julgar as ações:
I - entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO decorrentes da relação de relação de trabalho;
II - relativas às Comissões de Conciliação Prévia e aos Núcleos Intersindicais de Conciliação Trabalhista que versem sobre:
a) seus atos constitutivos, processos eleitorais e funcionamento;
b) execução e nulidade de seus termos de conciliação;
c) danos civis causados por seus conciliadores na celebração de acordo em razão de coação, simulação ou fraude. (NR)
Inteiro teor
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| EMR 8 CCJC => PL 498/2003 |
Emenda de Relator |
14/10/2014 |
Moreira Mendes |
EMENDA SUPRESSIVA
No Art. 4º do Projeto, no texto proposto para alínea "f" do Art. 652 da CLT, após a expressão "Comissões de Conciliação Prévia", suprima-se da redação a expressão "das Turmas de Conciliação" e substitua-se o vocábulo "ou" pelo conectivo "e".
Inteiro teor
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| EMR 9 CCJC => PL 498/2003 |
Emenda de Relator |
06/12/2017 |
Rubens Pereira Júnior |
Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de garantir que os procedimentos das Comissões de Conciliação Prévia sejam facultativos, gratuitos e que haja a presença de advogado.
Inteiro teor
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| EMR 10 CCJC => PL 498/2003 |
Emenda de Relator |
06/12/2017 |
Rubens Pereira Júnior |
Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de garantir que os procedimentos das Comissões de Conciliação Prévia sejam facultativos, gratuitos e que haja a presença de advogado.
Inteiro teor
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| EMR 11 CCJC => PL 498/2003 |
Emenda de Relator |
06/12/2017 |
Rubens Pereira Júnior |
Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de garantir que os procedimentos das Comissões de Conciliação Prévia sejam facultativos, gratuitos e que haja a presença de advogado.
Inteiro teor
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| EMR 12 CCJC => PL 498/2003 |
Emenda de Relator |
06/12/2017 |
Rubens Pereira Júnior |
Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de garantir que os procedimentos das Comissões de Conciliação Prévia sejam facultativos, gratuitos e que haja a presença de advogado.
Inteiro teor
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