EMR 7 CCJC => PL 498/2003 Inteiro teor
Emenda de Relator


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Identificação da Proposição

Apresentação
14/10/2014

Ementa
EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se o Art. 3 o do Projeto pelo seguinte texto: "Art. 3º O § 3º do Art. 643 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 643 .............................................................. ................................................................ § 3º A Justiça do Trabalho é competente, ainda, para processar e julgar as ações: I - entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO decorrentes da relação de relação de trabalho; II - relativas às Comissões de Conciliação Prévia e aos Núcleos Intersindicais de Conciliação Trabalhista que versem sobre: a) seus atos constitutivos, processos eleitorais e funcionamento; b) execução e nulidade de seus termos de conciliação; c) danos civis causados por seus conciliadores na celebração de acordo em razão de coação, simulação ou fraude. (NR)


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
14/10/2014 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação da Emenda de Relator n. 7 CCJC, pelo Deputado Moreira Mendes (PSD-RO).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
14/10/2014

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação da Emenda de Relator n. 7 CCJC, pelo Deputado Moreira Mendes (PSD-RO). Inteiro teor