EMS 206/2003 => PL 206/2003 |
Emenda/Substitutivo do Senado |
07/12/2011 |
Senado Federal |
Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei da Câmara nº 12, de 2011 (nº 206, de 2003, na Casa de origem), que "Revoga a alínea f do art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto -Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de excluir a embriaguez habitual ou em serviço como causa para a rescisão do contrato de trabalho pelo empregador".
Dê-se ao Projeto a seguinte redação:
Acrescenta § 2º ao art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a suspensão do contrato de trabalho, pelo empregador, caso o empregado apresente sintomas de dependência crônica do álcool, e para dar outras providências.
Inteiro teor
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