EMR 2 CCJC => PLP 52/2011 |
Emenda de Relator |
17/12/2014 |
Fábio Trad |
EMENDA Nº 1
O § 6º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, introduzido por este projeto, passa a ter a seguinte redação;
"Art. 9º.......................................................................
....................................................................................
§ 6º É vedada a limitação de empenho de que trata este artigo, quando incidir sobre despesas da seguridade social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios". (NR)
Inteiro teor
|