EMC 1/2011 CDEICS => PL 3530/2008 |
Emenda na Comissão |
23/03/2011 |
Andre Moura |
EMENDA AO PL 3530 DE 2008 -Dê-se, ao art. 1º do Projeto de Lei nº 3.530, de 2008, a seguinte redação:
"Art. 1º Os produtos químicos destinados à limpeza doméstica, e os medicamentos, de uso humano ou veterinário, somente poderão ser comercializados em recipientes dotados de tampas especiais de segurança."
Parágrafo único - As tampas especiais de segurança devem conter mecanismo que impeça sua abertura por crianças e por pessoas portadoras de deficiência mental."
Inteiro teor
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