INC 6236/2014 Histórico de Despachos

Data Despacho
29/05/2014

A indicação dirigida a outro Poder só se admite no âmbito da União, na forma do estatuído no art. 113, inciso I, do . Regimento Interno da Câmara dos Deputados - RICD. Devolva-se, pois, a Indicação ao autor, nos termos do art. 137, § 1º, inciso II, alínea "a", do citado RICD. Oficie-se ao autor e, após, publique-se.

Inteiro teor