INC 6236/2014 Histórico de Despachos
| Data | Despacho |
|---|---|
| 29/05/2014 |
A indicação dirigida a outro Poder só se admite no âmbito da União, na forma do estatuído no art. 113, inciso I, do . Regimento Interno da Câmara dos Deputados - RICD. Devolva-se, pois, a Indicação ao autor, nos termos do art. 137, § 1º, inciso II, alínea "a", do citado RICD. Oficie-se ao autor e, após, publique-se. Inteiro teor |