REQ 5395/2012 Histórico de Despachos
| Data | Despacho |
|---|---|
| 25/06/2012 |
Indefiro o Requerimento n. 5.395/2012, nos termos da decisão exarada nos Requerimentos n. 7.540/2010, n. 7.545/2010 e n. 432/2011, na qual se firmou o entendimento de que a prerrogativa prevista no art. 52, § 6º, do RICD, será utilizada por esta Presidência apenas excepcionalmente, de forma que a aferição da relevância política das proposições permaneça sob responsabilidade das comissões e lideranças partidárias. Publique-se. Oficie-se. Inteiro teor |