REQ 4631/2012 => MPV 556/2011 Histórico de Despachos
| Data | Despacho |
|---|---|
| 28/03/2012 |
Preliminarmente, indefiro o pedido de reconsideração, vez que a decisão desta Presidência que indeferiu a Emenda n. 34, apresentada à Medida Provisória n. 556/2011, foi corretamente fundamentada no art. 4º, § 4º, da Resolução n. 1/2002-CN, c.c. art. 125 do RICD, e na decisão adotada pela Presidência da Câmara dos Deputados ao resolver a Questão de Ordem nº 478/2009. Numere-se como Recurso e submeta-se ao Plenário, nos termos dos dispositivos mencionados e da decisão da Presidência da Câmara proferida à Questão de Ordem supracitada. Publique-se. Oficie-se. |