Apense-se à(ao) PL-41/2011. Por oportuno, revejo o despacho aposto ao PL 41/2011, para incluir a CFT, que deverá se manifestar quanto aos aspectos financeiros e orçamentários da matéria, conforme o art. 54, II, do RICD. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinária