Apense-se à(ao) PL-5651/2009. Por oportuno, esclareço que o PL 5651/09 e seus apensados devem tramitar sujeitos à apreciação conclusiva das Comissões, conforme o art. 24, II do RICD. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Prioridade