REC 32/2011 => MPV 529/2011 Histórico de Despachos

Data Despacho
24/05/2011

Preliminarmente, indefiro o pedido de reconsideração, vez que a decisão desta Presidência que indeferiu liminarmente a Emenda n. 7, apresentada à Medida Provisória n. 529/2011, foi corretamente fundamentada no art. 4º, § 4º, da Resolução nº 1/2002-CN, c.c. art. 125 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e na decisão da Presidência da Câmara proferida à Questão de Ordem nº 478/2009. Submeta-se o Recurso ao Plenário, nos termos dos dispositivos e da decisão da Presidência da Câmara proferida à Questão de Ordem supramencionados. Publique-se.Oficie-se.

Inteiro teor