REC 373/2010 => MPV 479/2009 Histórico de Despachos
| Data | Despacho |
|---|---|
| 12/03/2010 |
Indefiro o Pedido de Reconsideração, vez que a decisão desta Presidência que indeferiu liminarmente a Emenda n. 163, apresentada à Medida Provisória n. 479/2009, foi corretamente fundamentada no art. 4º, § 4º, da Resolução n. 1/2002-CN, c.c. art. 125 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e na decisão desta Presidência proferida à Questão de Ordem n. 478/2009.Submeta-se o Recurso ao Plenário, nos termos do art. 125 do Regimento Interno e da decisão proferida na Questão de Ordem nº 480, de 2009. Publique-se. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. |