PEC 487/2002 Histórico de Despachos

Data Despacho
11/03/2002

Despacho à CCJR.

13/05/2005

Apense-se esta à PEC-393/2005.

10/02/2010

Tendo em vista a vigência da Emenda Constitucional n.º 59 de 12 de novembro de 2009, que Acrescenta § 3º ao art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para reduzir, anualmente, a partir do exercício de 2009, o percentual da Desvinculação das Receitas da União incidente sobre os recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino de que trata o art. 212 da Constituição Federal, dá nova redação aos incisos I e VII do art. 208, de forma a prever a obrigatoriedade do ensino de quatro a dezessete anos e ampliar a abrangência dos programas suplementares para todas as etapas da educação básica, e dá nova redação ao § 4º do art. 211 e ao § 3º do art. 212 e ao caput do art. 214, com a inserção neste dispositivo de inciso VI, declaro, nos termos do art. 164, inciso II, do RICD, a prejudicialidade das Propostas de Emenda à Constituição nºs 78/2003, 487/2002, 9/1999, 214/2007, 232/2004, 210/2003 e 503/2002. Por oportuno, determino sejam arquivadas todas as proposições acessórias a essas Propostas, devendo ser juntadas aos respectivos autos. Publique-se.
DCD 11/02/10 PAG 2255 COL 01.

Inteiro teor