PL 4894/2009 Histórico de Despachos
| Data | Despacho |
|---|---|
| 01/04/2009 |
Às Comissões de |
| 06/10/2010 |
Tendo em vista a vigência da lei nº 12.291, que "Torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços", declaro a prejudicialidade, nos termos do art. 164, inciso II, do Projeto de Lei nº 4.894/2009. Por oportuno, determino sejam arquivadas todas as proposições acessórias aos projetos mencionados, devendo ser juntadas aos respectivos autos. Publique-se. |