PDC 1379/2009 Histórico de Despachos
| Data | Despacho |
|---|---|
| 10/03/2009 |
Apense-se à(ao) PDC-1378/2009. |
| 05/05/2009 |
Nos termos do art. 62, § 11, da Constituição, não editado decreto legislativo até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas. Verifico que a Medida Provisória nº 446, de 2008, foi rejeitada pelo Plenário do Senado Federal aos 10 de fevereiro de 2009. Portanto, havendo transcorrido in albis o prazo constitucional, estão prejudicados os Projetos de Decreto Legislativo nºs 1.378 e 1.379, ambos de 2009, pelo que determino o arquivamento das proposições na forma do art. 164, I e § 4º, do Regimento Interno. |