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DEFIRO. Revejo o despacho de distribuição dado ao PL 3.876/1997, para excluir a Comissão de Defesa do Consumidor e incluir a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável como competente quanto ao mérito da Proposição, tendo em vista a redação dada ao art. 32 do Regimento Interno pela Resolução n. 20, de 2004. [NOVO DESPACHO: CVT, CMADS, CCJC (art. 54 do RICD). Apreciação: Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões (art. 24, inciso II, do RICD). Regime de tramitação: ordinário. Oficie-se. Publique-se. DCD de 09/12/08 PÁG 56684 COL 02.
Inteiro teor
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