PL 3498/2008 Histórico de Despachos

Data Despacho
03/06/2008

Às Comissões de
Defesa do Consumidor;
Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões
Regime de Tramitação: Prioridade

Inteiro teor
17/03/2016

Com fundamento no art. 17, II, “d”, e VI, “p”, combinados com os arts. 163 e 164, todos do RICD, determino a devolução da matéria referida em epígrafe à Comissão de Defesa do Consumidor, porque a aprovação de requerimento que propõe a apresentação de projeto de lei complementar, por comissão e em substituição a projeto de lei submetido à apreciação do colegiado, não constitui causa de prejudicialidade da matéria original. Registro, ainda, que compete apenas à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania a análise quanto ao aspecto constitucional dos projetos de lei sujeitos à apreciação da Câmara (artigo 32, IV, “a”, do RICD), não podendo uma comissão manifestar-se sobre o que não for de sua atribuição específica (artigo 55 do RICD).Por fim, anoto que a aprovação de requerimento nesse sentido não desincumbe a comissão de se manifestar sobre o projeto de lei por meio de parecer, na forma preconizada pelos arts. 56, caput e § 1º, 57, IV, e 126 a 130 do RICD. Publique-se.

Inteiro teor