REQ 1093/2007 => PLP 61/2007 Histórico de Despachos

Data Despacho
12/06/2007

Nos termos do artigo 163, inciso II c/c artigo 164, inciso II, ambos do Regimento Interno, declaro a prejudicialidade do Projeto de Lei Complementar nº 61, de 2007, de autoria do Senhor Mário de Oliveira, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de sanitários e fraldários em estabelecimentos bancários públicos e privados", em face da aprovação, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em 20/11/02, do parecer que opinou pela inconstitucionalidade de matéria semelhante, o Projeto de Lei n. 4087/98, do Senhor Enio Bacci, que "Dispõe sobre a instalação de sanitários e bebedouros públicos, dentro das agências bancárias e órgãos públicos de todo o País". Publique-se.
DCD 13 06 07 PAG 29548 COL 01.

Inteiro teor