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DECISÃO DA PRESIDÊNCIA Encontra-se em tramitação na Casa a Proposta de Emenda à Constituição n.º 47, de 2003, do Senado Federal, que altera o art. 6º da Constituição Federal, para introduzir a alimentação como direito social. Encontra-se igualmente em tramitação a Proposta de Emenda à Constituição n.º 64, de 2007, do Deputado Nazareno Fonteles, que dá nova redação ao Artigo 6º da Constituição Federal, acrescentando a Alimentação e a Comunicação como um direito social, a respeito da qual a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania se pronunciou acerca da admissibilidade da matéria, com parecer favorável, no dia 2 de outubro de 2007. Tendo em vista o fato de ambas as Propostas regularem matéria idêntica, determino, nos termos dos arts. 142 e 143, I, "a", do Regimento Interno, a apensação da PEC n.º 64, de 2007 à PEC n.º 47, de 2003, para que possam ser analisadas em conjunto pela Comissão Especial a ser oportunamente constituída para a análise da matéria. Publique-se. DCD de 21/11/07 PÁG 62252 COL 02.
Inteiro teor
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