PL 61/2007 Histórico de Despachos
| Data | Despacho |
|---|---|
| 15/02/2007 |
Às Comissões de |
| 28/02/2008 |
Tendo em vista a vigência da Lei n.º 11.579, de 27 de novembro de 2007, que "Revoga a Medida Provisória no 379, de 28 de junho de 2007, que altera dispositivos da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm e define crimes", declaro a prejudicialidade dos Projetos de Lei n.º 7.452/06, 61/07, 868/07, nos termos do art. 164, inciso I do RICD, combinado com o art. 4º, § 3º, da Resolução nº 1, de 2002-CN, in verbis: "§ 3º O projeto que, nos termos do § 2º, tramitar na forma de emenda à Medida Provisória, ao final da apreciação desta, será declarado prejudicado e arquivado, exceto se a Medida Provisória for rejeitada por ser inconstitucional, hipótese em que o projeto retornará ao seu curso normal." Publique-se. |