REQ 3741/2006 => PL 1592/2003 Histórico de Despachos

Data Despacho
29/03/2006

Indefiro, por entender que o despacho inicial já contempla as comissões competentes para apreciar a matéria. Considerando, ainda, que a CFT e a CCJC deverão pronunciar-se apenas nos termos do art. 54 do RICD, resta inaplicável à hipótese o disposto no art. 34, II, do Regimento Interno. Oficie-se. Publique-se.
DCD de 31/03/06 PÁG 16228 COL 02.