REP 57/2005 Histórico de Despachos

Data Despacho
10/05/2006

Decorrido o prazo de cinco sessões, conforme parecer da CCJC à Consulta de nº 8, de 2005, nos termos do art. 58, § 1º, combinado com o art. 132, § 2º, todos do RICD, sem a apresentação de recurso, encaminhem-se os autos à Procuradoria Parlamentar, nos termos do Parecer do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. Publique-se.

Inteiro teor