PL 4835/2005 Histórico de Despachos
| Data | Despacho |
|---|---|
| 04/03/2005 |
Às Comissões de |
| 26/08/2009 |
Tendo em vista a aprovação pela Câmara dos Deputados, em 04 de setembro de 2006, da Medida Provisória 302/06, dispondo sobre a instituição da Gratificação Especial de Função Militar – GEFM para a Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar dos extintos Territórios Federais do Amapá, Rondônia, Roraima e antigo Distrito Federal (transformada na Lei Ordinária 11.356/06) e, em 03 de abril de 2007, a aprovação da Medida Provisória 341/06, tratando da reorganização da Carreira de Policial Civil dos ex-Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima, declaro a prejudicialidade, nos termos do art. 164, inciso II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, do projeto de lei nº 4.835, de 2005, que Institui a Gratificação de Condição Especial de Função Militar - GCEF, devida aos militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos ex-Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima e do antigo Distrito Federal, altera dispositivos da Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002, dispõe sobre a reorganização e a remuneração da Carreira Policial Civil dos ex-Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima, e dá outras providências. Publique-se. DCD 27 08 09 PAG 45133 COL 01. Inteiro teor |