Às Comissões de Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II. Revejo, por oportuno, o despacho aposto ao PL 4106/01 para desapensá-lo do PL 3029/92 e apensá-lo a este.
Por favor, aguarde.