Às Comissões de Educação e Cultura; Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II. Apensem-se a este o Projeto de Lei n.º 2.752/2003 e seus apensados.