Às Comissões de Grupo de Trabalho de Consolidação das Leis e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 212 § 1º do RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Especial (Art. 213, § 6º, RICD)
Por favor, aguarde.