Às Comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)