REQ 2084/2021 Histórico de Despachos

Data Despacho
07/12/2021

Indefiro o Requerimento n. 2.084/2021, porque a matéria versada no Projeto de Lei n. 2.541/2015 não se enquadra no campo temático da Comissão de Desenvolvimento Urbano, nos termos do art. 32, VII, a, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. O fato de a proposição tratar do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço não suscita automaticamente a competência da Comissão de Desenvolvimento Urbano, que deve se manifestar apenas diante de proposições que regulem de forma direta seu campo temático. Publique-se. Arquive-se..

Inteiro teor