REC 71/2019 Histórico de Despachos

Data Despacho
20/12/2019

Numere-se. Publique-se, observadas as cautelas legais. Encaminhe-se à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, para fins do disposto no artigo 14, § 4º, VII, do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados.

Inteiro teor
13/04/2021

Restituam-se as Representações ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, para que proceda nos termos da decisão da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, velando pela observância do disposto no art. 16, § 3º, inciso I, do Código de Ética e Decoro Parlamentar. Advirta-se que não se admitirá novo recurso à Comissão, nos termos do art. 14, § 4º, inciso VII, do Código de Ética e Decoro Parlamentar, salvo se versar sobre atos ulteriores do Conselho, preclusos quaisquer outros supostos vícios do processo.Publique-se.

Inteiro teor