REP 3/2019 Histórico de Despachos

Data Despacho
14/06/2019

Numerem-se, publiquem-se e encaminhem-se ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.

Inteiro teor
15/04/2021

Restituam-se as Representações ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, para que proceda nos termos da decisão da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, velando pela observância do disposto no art. 16, § 3º, inciso I, do Código de Ética e Decoro Parlamentar. Advirta-se que não se admitirá novo recurso à Comissão, nos termos do art. 14, § 4º, inciso VII, do Código de Ética e Decoro Parlamentar, salvo se versar sobre atos ulteriores do Conselho, preclusos quaisquer outros supostos vícios do processo.Publique-se.

Inteiro teor