PL 9945/2018 Histórico de Despachos

Data Despacho
12/04/2018

Às Comissões de Educação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)

Inteiro teor
26/10/2020

Apense-se a este o PL 1751/2020. Em decorrência dessa apensação, determino que a matéria seja apreciada também pela CCTCI.Às Comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; Educação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)

Inteiro teor
03/12/2020

Em decorrência da apensação do PL 2979/2020 ao PL 2407/2020, por sua vez, apensado a este, determino que a CFT deverá se manifestar quantos aos aspectos financeiros e orçamentários da matéria.Às Comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; Educação; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD). Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)

Inteiro teor
14/07/2021

Deferidos os Requerimentos ns. 2.240 e 2.229, ambos de 2020, conforme o despacho do seguinte teor: "Defiro os Requerimentos n. 2.240 e 2.229, ambos de 2020, nos termos dos arts. 142 e 143, II, “b”, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Apensem-se, pois, o Projeto de Lei n. 2.945/2020 e apensados ao Projeto de Lei n. 2.182/2020 e, em seguida, o Projeto de Lei n. 2.182/2020 e apensados ao Projeto de Lei n. 9.945/2018, cabeça do bloco do qual o Projeto de Lei n. 3.232/2020 faz parte. Assim, revejo o despacho inicial aposto ao Projeto de Lei n. 9.945/2018, para submetê-lo a parecer das Comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Finanças e Tributação (mérito e art. 54 do RICD).Outrossim, por versar a referida proposição sobre matéria de competência de mais de três Comissões de mérito, consoante o que dispõe o artigo 34, inciso II, do Regimento Interno, decido pela criação de Comissão Especial. Publique-se.

[ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 9.945/2018: CPD, CTASP, CCTCI, CE, CFT (mérito e art. 54 do RICD) e CCJC (art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões (art. 24, II, do RICD). Regime de tramitação: ordinário (art. 151, III, do RICD)]."

Inteiro teor