REQ 5270/2016 => PL 813/2007 Histórico de Despachos

Data Despacho
27/10/2016

Indefiro o Requerimento n. 5.270/2016, nos termos da decisão exarada nos Requerimentos n. 7.540/2010, 7.545/2010 e 432/2011, na qual se firmou o entendimento de que a prerrogativa prevista no art. 52, § 6º, do RICD será utilizada pela Presidência apenas excepcionalmente, de forma que a aferição da relevância política das proposições permaneça sob responsabilidade das comissões e lideranças partidárias. Publique-se. Oficie-se.

Inteiro teor