REC 139/2016 => REP 1/2015 Histórico de Despachos
| Data | Despacho |
|---|---|
| 12/09/2016 |
Arquivem-se os Recursos n. 94/2015, 139/2016 e 140/2016, que veiculam insurgências de viés processual, tendo em vista que o parlamentar representado interpôs, no dia 23 de junho de 2016, recurso à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, na forma do art. 14, § 4º, VII, do Código de Ética e Decoro Parlamentar, operando-se, assim, por iniciativa do interessado, a preclusão consumativa das impugnações contra eventuais vícios processuais existentes na tramitação da Representação n. 1/2015 no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, de modo que, quanto a essas questões, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania se revela como instância decisória final, tendo proferido sua decisão no dia 14 de julho de 2016. Publique-se. Oficie-se. |