PL 3583/1989 Histórico de Despachos

Data Despacho
13/09/1989

DESPACHO INICIAL A CCJR, CDCMA E CEIC.

17/11/2008

Acolho, em parte, a solicitação. Com efeito, em razão da entrada em vigência da Lei n. 11.795, de outubro de 2008, declaro, nos termos do art. 164, II, do RICD, a prejudicialidade dos Projetos de Lei n. 3.583/1989, 5.229/2001, 5.248/2001 e 606/2003. Em relação ao Projeto de Lei Complementar n. 284/2008, esta Presidência entende não ser cabível a declaração de prejudicialidade, porquanto a proposição traz inovação não tratada na nova lei ordinária. Oficie-se. Publique-se.
DCD de 18/11/08 PÁG 51988 COL 01

Inteiro teor