PL 2810/2000 Histórico de Despachos

Data Despacho
18/04/2000

DESPACHO INICIAL À CEIC, CFT (MERITO E ARTIGO 54 DO RI) E CCJR (ARTIGO 54 DO RI) - ARTIGO 24, II.
APENSE-SE A ESTE O PL. 876/99 E SEU APENSADO.

14/08/2006

Tendo em vista a vigência da Lei n.º 11.307, de 19 de maio de 2006, que Altera as Leis nos 9.317, de 5 de dezembro de 1996, que institui o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, em função da alteração promovida pelo art. 33 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005; 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, dispondo que o prazo a que se refere o seu art. 2o para reutilização do benefício da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, aplica-se inclusive às aquisições realizadas antes de 22 de novembro de 2005; 10.637, de 30 de dezembro de 2002; e 10.833, de 29 de dezembro de 2003; e revoga dispositivo da Medida Provisória no 2.189-49, de 23 de agosto de 2001, declaro a prejudicialidade, nos termos do art. 164, inciso II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, dos projetos de lei n.ºs 2.810/00; 2.696/03; 2.755/03; 2.887/04; 3.193/04.
Por oportuno, revejo o despacho aposto ao Projeto de Lei n.º 876/99 e seu apensado, que tramitarão nos termos do art. 24, II e 151, III, do Regimento Interno, nas Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, do RICD).
Publique-se.
DCD de 16/08/06 PÁG 40544 COL 02.

Inteiro teor