PL 2291/2000 Histórico de Despachos
| Data | Despacho |
|---|---|
| 14/02/2000 |
A CSSF E CCJR (ARTIGO 54 DO RI) - ARTIGO 24, II. |
| 21/05/2008 |
Tendo em vista a vigência da Lei n.º 10.421, de 15 de abril de 2002, que "Estende à mãe adotiva o direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade, alterando a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 8.313, de 24 de julho de 1991"; e da Lei nº 10.710, de 05 de agosto de 2003, que "Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para restabelecer o pagamento, pela empresa, do salário-maternidade devido à segurada empregada gestante", declaro, nos termos do art. 164, inciso II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a prejudicialidade dos seguintes Projetos de Lei: PL 1636/89, PL 1037/91, PL 168/03, PL 2557/92, PL 306/91, PL 3416/92, PL 4919/05, PL 2291/00, PL 2360/00, PL 2520/00, PL 2593/00, PL 3404/00, PL 2735/00, PL 2928/00, PL 3216/00, PL 3406/00, PL 3904/00, PL 4428/98, PL 1090/99 e PL 6432/02. Publique-se. |