SBT-A 1 CREDN => PL 5179/2019 Substitutivo adotado pela Comissão
Autor:
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional
Ementa:
Altera a redação do art. 45 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, para tornar obrigatória a cobertura por seguro-viagem válido no Brasil pelo tempo de visita ou permanência do estrangeiro como condição de ingresso no território nacional.