PAR 1 CINDRA => PL 2119/2015
Parecer de Comissão
Autor:
Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia
Ementa:
Altera a Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, para destinar até 35% (trinta e cinco por cento) da energia elétrica contratada por meio das licitações para suprimento do mercado cativo às distribuidoras que atuem na Unidade da Federação onde serão instalados os empreendimentos ofertantes vencedores.