PLN 16/2014 CN Inteiro teor
Projeto de Lei (CN) de Crédito Suplementar



Identificação da Proposição

Autor
Poder Executivo

Apresentação
16/10/2014

Ementa
Abre ao Orçamento de Investimento para 2014, em favor das empresas estatais Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA, Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA e Companhia Docas do Pará - CDP, crédito suplementar no valor de R$ 23.776.862,00 (vinte e três milhões, setecentos e setenta e seis mil e oitocentos e sessenta e dois reais), e reduz o Orçamento de Investimento de Companhias Docas no valor de R$ 358.442.878,00 (trezentos e cinquenta e oito milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil e oitocentos e setenta e oito reais), para os fins que especifica.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
.

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Prazos:

Descrição Início do prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (de 22/10/2014 a 29/10/2014) 22/10/2014

Última Ação Legislativa

Data Ação
05/11/2014 Comissão Mista de Orçamento ( CMO )
Designado Relator o Deputado Nilson Leitão, conforme Of. Pres. n. 169/2014/CMO, de 5.11.2014.
16/10/2014 CN ( CN )
Apresentação do Projeto de Lei (CN) de Crédito Suplementar n. 16/2014, pelo Presidência da República, que: "Abre ao Orçamento de Investimento para 2014, em favor das empresas estatais Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA, Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA e Companhia Docas do Pará - CDP, crédito suplementar no valor de R$ 23.776.862,00 (vinte e três milhões, setecentos e setenta e seis mil e oitocentos e sessenta e dois reais), e reduz o Orçamento de Investimento de Companhias Docas no valor de R$ 358.442.878,00 (trezentos e cinquenta e oito milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil e oitocentos e setenta e oito reais), para os fins que especifica".

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
16/10/2014

CN ( CN )

  • Apresentação do Projeto de Lei (CN) de Crédito Suplementar n. 16/2014, pelo Presidência da República, que: "Abre ao Orçamento de Investimento para 2014, em favor das empresas estatais Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA, Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA e Companhia Docas do Pará - CDP, crédito suplementar no valor de R$ 23.776.862,00 (vinte e três milhões, setecentos e setenta e seis mil e oitocentos e sessenta e dois reais), e reduz o Orçamento de Investimento de Companhias Docas no valor de R$ 358.442.878,00 (trezentos e cinquenta e oito milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil e oitocentos e setenta e oito reais), para os fins que especifica". Inteiro teor
17/10/2014

Comissão Mista de Orçamento ( CMO )

21/10/2014

Comissão Mista de Orçamento ( CMO )

  • Prazo para Emendas ao Projeto (de 22/10/2014 a 29/10/2014)
29/10/2014

Comissão Mista de Orçamento ( CMO )

  • Ofício nº 382 (CN), de 28.10.14, do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, comunicando ao Presidente da Câmara dos Deputados o recebimento das Mensagens nº 301 a 322, de 2014, da Presidente da República.Original encontra-se anexado ao processado do PLN nº 14, de 2014, à folha de nº 16.
  • Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
05/11/2014

Comissão Mista de Orçamento ( CMO )

  • Designado Relator o Deputado Nilson Leitão, conforme Of. Pres. n. 169/2014/CMO, de 5.11.2014.
20/11/2014

Comissão Mista de Orçamento ( CMO )

  • À SSCLCN, conforme art. 107 Resolução nº 1, de 2006 ? CN, tendo em vista que não há Reunião convocada para esta data.
25/02/2015

Comissão Mista de Orçamento ( CMO )

  • Anunciada a prejudicialidade da presente matéria, nos termos do inciso I do art. 334 do RISF, primeiro subsidiário do Regimento Comum, por ter sido perdida a oportunidade, nos termos do art. 167, §2º, da Constituição Federal, tendo em vista o encerramento do exercício financeiro de 2014.
    Será feita comunicação à Câmara dos Deputados.