PES 2 CCJC => PL 2902/2011 Inteiro teor
Parecer às Emendas Apresentadas ao Substitutivo do Relator


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Identificação da Proposição

Apresentação
06/08/2014

Ementa
Parecer às emendas apresentadas ao Substitutivo do Relator, Dep. Vieira da Cunha (PDT-RS), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, do PL 2902/2011, com Substitutivo; e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição, das Emendas nºs 1 e 2 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e das Emenda nºs 1, 2 e 3 apresentadas ao Substitutivo anterior.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
06/08/2014 Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Parecer às emendas apresentadas ao Substitutivo do Relator, Dep. Vieira da Cunha (PDT-RS), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, do PL 2902/2011, com Substitutivo; e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição, das Emendas nºs 1 e 2 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e das Emenda nºs 1, 2 e 3 apresentadas ao Substitutivo anterior.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
06/08/2014

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação do Parecer do Relator, PRL 3 CCJC, pelo Dep. Vieira da Cunha Inteiro teor
  • Parecer às emendas apresentadas ao Substitutivo do Relator, Dep. Vieira da Cunha (PDT-RS), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, do PL 2902/2011, com Substitutivo; e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição, das Emendas nºs 1 e 2 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e das Emenda nºs 1, 2 e 3 apresentadas ao Substitutivo anterior. Inteiro teor