PRL 2 CFT => PL 4000/2008 Inteiro teor
Parecer do Relator


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Identificação da Proposição

Apresentação
09/06/2014

Ementa
Parecer do relator, Dep. Jairo Ataíde, pela inadequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 4.000/08, do PL nº 4.553/2008, apensado, da Emenda nº 2/08 apresentada na Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia, do Substitutivo da CINDRA e pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária da Emenda nº 1/08 apresentada na CINDRA.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
09/06/2014 Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )
Parecer do relator, Dep. Jairo Ataíde, pela inadequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 4.000/08, do PL nº 4.553/2008, apensado, da Emenda nº 2/08 apresentada na Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia, do Substitutivo da CINDRA e pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária da Emenda nº 1/08 apresentada na CINDRA.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
09/06/2014

Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )

  • Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CFT, pelo Deputado Jairo Ataíde (DEM-MG). Inteiro teor
  • Parecer do relator, Dep. Jairo Ataíde, pela inadequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 4.000/08, do PL nº 4.553/2008, apensado, da Emenda nº 2/08 apresentada na Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia, do Substitutivo da CINDRA e pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária da Emenda nº 1/08 apresentada na CINDRA. Inteiro teor