REQ 10405/2014 => PL 4803/2012 Inteiro teor
Requerimento de Apensação


Situação: Tramitação Finalizada


Identificação da Proposição

Apresentação
04/06/2014

Ementa
Solicita o apensamento do Projeto de Lei nº 6.985, de 2013, que "Torna obrigatório que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de sal, como medida preventiva e de controle da hipertensão arterial, arritmia, infarto e problemas renais" ao Projeto de Lei nº 4803/2012, que "Dispõe sobre a divulgação de informações sobre alimentos com substâncias potencialmente causadoras de danos à saúde".


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
.

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
07/07/2014 Defiro o pedido contido no Requerimento n. 10.405/2014, nos termos dos artigos 142 e 143 do . Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Apense-se, pois, o Projeto de Lei n. 6.985/2013 ao Projeto de Lei n. 4.803/2012. Em razão da apensação, revejo o despacho de distribuição aposto ao Projeto de Lei n. 2.356/2003, ao qual se encontra apensado o Projeto de Lei n. 4.803/2012, para incluir a Comissão de Defesa do Consumidor, devendo, no entanto, permanecer pronto para a Ordem do Dia. Esclareço que, para os fins do art. 191, III, do . Regimento Interno da Câmara dos Deputados, prevalecerá a ordem de distribuição prevista neste despacho Publique-se. Oficie-se.[ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO NO PL N. 2.356/2003: Às CDC, CDEIC, CSSF e CCJC (art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. . Regime de tramitação: Ordinário] Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
07/07/2014 Mesa Diretora ( MESA )
Defiro o pedido contido no Requerimento n. 10.405/2014, nos termos dos artigos 142 e 143 do . Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Apense-se, pois, o Projeto de Lei n. 6.985/2013 ao Projeto de Lei n. 4.803/2012. Em razão da apensação, revejo o despacho de distribuição aposto ao Projeto de Lei n. 2.356/2003, ao qual se encontra apensado o Projeto de Lei n. 4.803/2012, para incluir a Comissão de Defesa do Consumidor, devendo, no entanto, permanecer pronto para a Ordem do Dia. Esclareço que, para os fins do art. 191, III, do . Regimento Interno da Câmara dos Deputados, prevalecerá a ordem de distribuição prevista neste despacho Publique-se. Oficie-se.[ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO NO PL N. 2.356/2003: Às CDC, CDEIC, CSSF e CCJC (art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. . Regime de tramitação: Ordinário]

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
04/06/2014

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Requerimento n. 10405/2014, pelo Deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS), que: "Solicita o apensamento do Projeto de Lei nº 6.985, de 2013, que "Torna obrigatório que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de sal, como medida preventiva e de controle da hipertensão arterial, arritmia, infarto e problemas renais" ao Projeto de Lei nº 4803/2012, que "Dispõe sobre a divulgação de informações sobre alimentos com substâncias potencialmente causadoras de danos à saúde"". Inteiro teor
07/07/2014

Mesa Diretora ( MESA )

  • Defiro o pedido contido no Requerimento n. 10.405/2014, nos termos dos artigos 142 e 143 do . Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Apense-se, pois, o Projeto de Lei n. 6.985/2013 ao Projeto de Lei n. 4.803/2012. Em razão da apensação, revejo o despacho de distribuição aposto ao Projeto de Lei n. 2.356/2003, ao qual se encontra apensado o Projeto de Lei n. 4.803/2012, para incluir a Comissão de Defesa do Consumidor, devendo, no entanto, permanecer pronto para a Ordem do Dia. Esclareço que, para os fins do art. 191, III, do . Regimento Interno da Câmara dos Deputados, prevalecerá a ordem de distribuição prevista neste despacho Publique-se. Oficie-se.[ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO NO PL N. 2.356/2003: Às CDC, CDEIC, CSSF e CCJC (art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. . Regime de tramitação: Ordinário] Inteiro teor
07/07/2014

Plenário ( PLEN )

  • Publicação inicial no DCD do dia 08/07/2014